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Senado conclui votação do FPE e define distribuição para 2016 e 2017

Critérios consideram renda domiciliar per capita e população.
STF considerou atual fórmula de repasse inconstitucional.

O Senado concluiu nesta quarta-feira (10), com a rejeição de 17 emendas, a votação do projeto de lei que revisa a divisão do Fundo de Participação dos Estados para os próximos anos. Pelo texto-base, aprovado nesta terça, os percentuais do repasse a que cada unidade federativa tem direito permanecem os mesmos até 2015.
Na votação desta quarta, ficou definida uma nova fórmula para os repasses de 2016 e 2017. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado no Senado, nesses dois anos cada estado terá garantido, no mínimo, o valor recebido em 2015, corrigido pela inflação (IPCA) e metade da variação do PIB nacional. O montante excedente será dividido proporcionalmente à população do estado e inversamente proporcional à renda domiciliar per capita de cada unidade federativa.
A regra, proposta na versão relatada pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), prevaleceu sobre uma fórmula alternativa, sugerida pelo senador José Agripino (DEM-RN), que adotava o PIB per capita em vez renda domiciliar como variável para a conta. Apesar de ter provocado longa discussão dos senadores, a proposta foi rejeitada.
O texto aprovado estabelece que a lei vigorará “entre a data de sua publicação e 31 de dezembro de 2017”. No entanto, determina que as normas continuam valendo “até que nova lei complementar disponha sobre os critérios de participação do FPE”.
“Não fizemos uma lei que acaba ali ou uma lei que obrigatoriamente tem que ser revisada acolá. Estamos fazendo uma proposta de lei e o Congresso tem autonomia de discutir essa lei a qualquer momento”, explicou o relator Walter Pinheiro (PT-BA).
O projeto é uma resposta a exigência do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional o atual critério de repasse, vigente desde 1989, por levar em conta dados demográficos desatualizados.
Hoje, os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficam com 85% dos recursos e os estados das regiões Sul e Sudeste com 15%, com percentuais fixos para cada estado. No ano passado, os repasses, feitos mensalmente pelo Tesouro Nacional aos estados, alcançaram a cifra de R$ 49,5 bilhões.

Fórmula rejeitada

Outra proposta rejeitada mas que provocou intensas discussões no plenário foi a emenda do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AC), que modificava os coeficientes de população e renda usados no cálculo de distribuição do fundo.
Na prática, a medida diminuiria a redução do percentual do FPE recebido tanto por estados menos populosos quanto pelos mais ricos. 17 unidades da federação seriam beneficiadas, entre estados do Sul, Sudeste, Norte e Centro-Oeste.
Randolfe disse que defendia a medida como forma de garantir que os estados da Amazônia com população menor não perdessem recursos do fundo. “Não existe equilíbrio socioeconômico se o Nordeste for favorecido e a Amazônia for prejudicada. Procuramos exaustivamente o consenso, então apresentamos essa proposta colocando um piso populacional maior”, disse Randolfe.
Em plenário, o senador paraibano Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) fez um apelos aos parlamentares para que a emenda não fosse aprovada, sob a alegação de que prejudicaria o seu estado. “O FPE para a Paraíba significa pelo menos 50% da receita. Não é possível que o Senado tire um centavo da pobre Paraíba”, declarou.
O FPE foi criado em 1989, previsto na Constituição Federal. O fundo é composto por 21,5% da arrecadação pela União dos tributos relativos à cobrança do Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição atual é feita conforme a renda per capita de cada estado, em benefício dos mais pobres.


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