Presidente do Congresso fez a declaração em resposta à consulta do STF.
Ministra Cármen Lúcia pediu esclarecimento sobre Reforma da Previdência.
Em resposta a pedido de esclarecimentos do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre a Reforma da Previdência, o presidente do Congresso
Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que os votos dos deputados
condenados no processo do mensalão não podem ser “examinados e anulados”
pelo Judiciário.
“Ressalte-se que, nos termos do art. 53 da Constituição, os deputados e
senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas
opiniões, palavras e votos”, enfatizou Renan na petição enviada ao STF.
Depois que o STF concluiu, durante a análise do processo do mensalão,
que houve um esquema de compra de votos no Congresso nos primeiros anos
do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o PSOL entrou com
uma ação pedindo a inconstitucionalidade da Reforma da Previdência sob o
argumento de que a proposta foi aprovada em meio a um esquema
criminoso.
O ofício assinado por Renan foi encaminhado ao gabinete da
ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) proposta pelo PSOL, em 26 de fevereiro, quatro dias antes do
prazo-limite imposto pela magistrada para que o Congresso explicasse o
contexto da alteração nas regras previdenciárias.
Os parlamentares do PSOL questionaram na ação judicial a aprovação da
emenda constitucional que determinou a criação de um regime de
previdência para os servidores públicos. Sancionada em 2012, a lei criou
o Funpresp para servidores do Legislativo, Executivo e Judiciário.
Segundo o presidente do Congresso, a eventual ocorrência de “vício do
voto parlamentar” na ocasião em que foi votada a reforma previdenciária é
um assunto que cabe, exclusivamente, ao Legislativo, já que seria uma
matéria “interna corporis”.
“O Judiciário não tem competência para declarar a quebra de decoro
parlamentar ou sindicar sobre a vontade do parlamentar ao proferir o
voto.
Ainda que se desse guarida à tese do requerente [PSOL], a nulidade dos
atos parlamentares praticados deveria ser precedida necessariamente pela
declaração da quebra de decoro pela Casa respectiva, o que não ocorreu”, destacou Renan.
O recente questionamento em torno da constitucionalidade da Reforma da
Previdência não é o primeiro impasse entre o Judiciário e o Legislativo.
Em 2012, após os ministros da Suprema Corte determinarem que os
deputados considerados culpados no julgamento do mensalão deveriam
perder seus mandatos, os dirigentes da Câmara se insurgiram contra a
decisão.
Na avaliação do antigo e do atual presidente da Casa, a última palavra
sobre a cassação dos mandatos parlamentares cabe ao parlamento.
Indagado, no dia em que tomou posse no comando da Câmara, se a decisão
caberia à Câmara e não ao Supremo, o deputado Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN) disse: “Eu já falei sobre isso. Essa é a lógica da Câmara”.
Em janeiro, quando ainda estava em campanha pela presidência da Câmara,
Henrique Alves afirmou em entrevista ao jornal "Folha de S.Paulo" que a
Casa “não abriria mão” da prerrogativa de dar a palavra final.
Disputa judicial
No despacho em que concedeu 10 dias para o Congresso explicar a reforma
nas regras da previdência, a ministra Cármen Lúcia também pediu que a
Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República se
manifestassem no processo.
Ela decidiu ainda que a questão deve ser analisada diretamente pelo
plenário do Supremo. Não há prazo para a corte decidir sobre o tema.
Em seu parecer sobre o tema, o advogado-geral da União, Luís Inácio
Adams, argumentou que cabe ao Congresso analisar se a "eventual
ocorrência de quebra de decoro" foi "suficiente para invalidar o
processo legislativo".
Além da ação proposta pelo PSOL, há outro pedido similar protocolado
pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
As duas entidades jurídicas questionam a mesma emenda constitucional. A
relatoria deste processo, contudo, está sob a responsabilidade do
ministro Marco Aurélio Mello.
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