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Conselho política da coligação "A Experiência Faz a Mudança" aprova nome de Cláudia Lelis para vice de Marcelo Miranda

O conselho político da coligação "A Experiência Faz a Mudança" aprovou na noite desse domingo, 14, o nome da publicitária e empresária Cláudia Lelis (PV) como candidata a vice-governadora no lugar do marido, o deputado estadual Marcelo Lelis (PV), que renunciou à candidatura na sexta-feira, 12, um dia depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar que ele está inelegível.

No sábado, 13, o PV reuniu seus convencionais e, por unanimidade, indicou Cláudia para o lugar de Lelis e o nome dela foi levado ao conselho da coligação, que é composto pelos partidos do grupo - PMDB, PV, PT e PSD. Participam dele, entre outros, os candidatos a governador Marcelo Miranda e a senadora Kátia Abreu; o ex-vice-prefeito de Palmas Derval de Paiva, o ex-secretário de Indústria e Comércio Eudoro Pedrosa; e o prefeito de Paraíso, Moisés Avelino, todos eles pelo PMDB; o presidente regional do PSD, deputado federal Irajá Abreu; e o presidente regional do PT, Júlio César Brasil.

Na vida pública, Cláudia Lelis foi secretária de Comunicação da Prefeitura de Palmas na gestão Nilmar Ruiz (2001-2004).


DECISÃO

Os ministros do TSE seguiram na noite de quinta-feira o relator, Gilmar Mendes, que acompanhou o Ministério Público Eleitoral (MPE) no caso de Lelis, condenado por por abuso de poder econômico, devido a gasto excessivo com cabos eleitorais e distribuição de gasolina nas eleições de 2012, quando o também deputado estadual concorreu à Prefeitura de Palmas. O recurso contra decisão do TRE, que tinha assegurado a candidatura dele, foi movido pelo candidato a deputado federal Tiago Andrino (PP).

Para o ministro Gilmar Mendes e para o MPE, o TRE, em julgamento de embargo de declaração, chegou a revogar uma das condenações do pevista - no caso da contratação de cabos eleitorais. Contudo, a condenação por gastos excessivos com combustíveis ficou mantida. E essa condenação foi o que levou os ministros da Corte Eleitoral a reconhecer a inelegibilidade de Lelis.

NO TRE

O relator do caso de Lelis no TRE, o jurista João Olyntho, afirmou em seu voto que nos dois últimos dias de campanha, em 2012, o deputado gastou um total de R$ 399 mil em combustível, dado que pesou para a condenação do pevista. A defesa afirma que o juiz se equivocou, porque as notas analisadas foram expedidas nos últimos dias de campanha, em função do pagamento, mas se referem ao combustível utilizado em todo o período eleitoral.

RENÚNCIA

Com a decisão do TSE de quinta-feira, Lelis anunciou na sexta, através de carta aberta, a renúncia de sua candidatura a vice-governador. Na carta, o parlamentar afirma que a decisão em renunciar visa “por fim a qualquer argumento oposicionista de instabilidade política”.

LEI GARANTE AO PV

Como o blog antecipou ainda na sexta, a Lei 9.504/1997, a Lei Eleitoral, garante preferência ao PV na substitiuição, conforme o artigo 13, parágrafos 1º e 2º. Sobretudo no parágrafo 2º, que diz que a coligação poderá indicar um nome de outro partido apenas se a sigla originária do impugnado - no caso, o PV - renunciar à prefêrencia. 

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