O conselho político da coligação "A Experiência Faz a Mudança" aprovou
na noite desse domingo, 14, o nome da publicitária e empresária Cláudia
Lelis (PV) como candidata a vice-governadora no lugar do marido, o
deputado estadual Marcelo Lelis (PV), que renunciou à candidatura na
sexta-feira, 12, um dia depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
julgar que ele está inelegível.
No sábado, 13, o PV reuniu seus convencionais e, por unanimidade,
indicou Cláudia para o lugar de Lelis e o nome dela foi levado ao
conselho da coligação, que é composto pelos partidos do grupo - PMDB,
PV, PT e PSD. Participam dele, entre outros, os candidatos a governador
Marcelo Miranda e a senadora Kátia Abreu; o ex-vice-prefeito de Palmas
Derval de Paiva, o ex-secretário de Indústria e Comércio Eudoro Pedrosa;
e o prefeito de Paraíso, Moisés Avelino, todos eles pelo PMDB; o
presidente regional do PSD, deputado federal Irajá Abreu; e o presidente
regional do PT, Júlio César Brasil.
Na vida pública, Cláudia Lelis foi secretária de Comunicação da Prefeitura de Palmas na gestão Nilmar Ruiz (2001-2004).
DECISÃO
Os ministros do TSE seguiram na noite de quinta-feira o relator, Gilmar
Mendes, que acompanhou o Ministério Público Eleitoral (MPE) no caso de
Lelis, condenado por por abuso de poder econômico, devido a gasto
excessivo com cabos eleitorais e distribuição de gasolina nas eleições
de 2012, quando o também deputado estadual concorreu à Prefeitura de
Palmas. O recurso contra decisão do TRE, que tinha assegurado a
candidatura dele, foi movido pelo candidato a deputado federal Tiago
Andrino (PP).
Para o ministro Gilmar Mendes e para o MPE, o TRE, em julgamento de
embargo de declaração, chegou a revogar uma das condenações do pevista -
no caso da contratação de cabos eleitorais. Contudo, a condenação por
gastos excessivos com combustíveis ficou mantida. E essa condenação foi o
que levou os ministros da Corte Eleitoral a reconhecer a
inelegibilidade de Lelis.
NO TRE
O relator do caso de Lelis no TRE, o jurista João Olyntho, afirmou em
seu voto que nos dois últimos dias de campanha, em 2012, o deputado
gastou um total de R$ 399 mil em combustível, dado que pesou para a
condenação do pevista. A defesa afirma que o juiz se equivocou, porque
as notas analisadas foram expedidas nos últimos dias de campanha, em
função do pagamento, mas se referem ao combustível utilizado em todo o
período eleitoral.
RENÚNCIA
Com a decisão do TSE de quinta-feira, Lelis anunciou na sexta, através
de carta aberta, a renúncia de sua candidatura a vice-governador. Na
carta, o parlamentar afirma que a decisão em renunciar visa “por fim a
qualquer argumento oposicionista de instabilidade política”.
LEI GARANTE AO PV
Como o blog antecipou ainda na sexta, a Lei 9.504/1997, a Lei Eleitoral,
garante preferência ao PV na substitiuição, conforme o artigo 13,
parágrafos 1º e 2º. Sobretudo no parágrafo 2º, que diz que a coligação
poderá indicar um nome de outro partido apenas se a sigla originária do
impugnado - no caso, o PV - renunciar à prefêrencia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário