O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na noite desta quinta-feira,
11, a candidatura do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), mas aceitou
provimento ao recurso contra o candidato a vice dele, Marcelo Lelis
(PV). A decisão foi discutida e anunciada em cerca de dez minutos, com o
presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, interrompendo os advogados,
no julgamento dos dois recursos, por causa da extensa pauta que a Corte
tinha para a noite.
O recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins
(TRE-TO) em favor de Miranda foi movido pelo Ministério Público
Eleitoral do Estado e pela coligação governista "A Mudança que a Gente
Vê". Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes,
que concordou com o Ministério Público Eleitoral (MPE), de Brasília, que
considerou que Marcelo Miranda está elegível porque a inelegibilidade
por conta de sua cassação em 2009 vencerá no dia 1º de outubro. Como a
eleição será no dia 5 de outubro, para os ministros, o ex-governador
está elegível.
Também considerou que a liminar do Tribunal de Justiça que suspendeu os
efeitos do decreto legislativo sobre a rejeição das contas de Marcelo do
exercício de 2009 garante a elegibilidade do ex-governador.
Conforme o CT apurou com especialistas em direito
eleitoral, a coligação "A Experiência Faz a Mudança", de Miranda e
Lelis, teria dez dias para trocar o candidato a vice-governador.
Lelis
Gilmar Mendes, também relator desta matéria, acompanhou novamente o MPE
no caso do candidato a vice-governador Marcelo Lelis, condenado por por
abuso de poder econômico, devido a gasto excessivo com cabos eleitorais e
distribuição de gasolina nas eleições de 2012, quando o também deputado
estadual concorreu à Prefeitura de Palmas. O recurso contra decisão do
TRE, que tinha assegurado a candidatura dele, foi movido pelo candidato a
deputado federal Tiago Andrino (PP).
Para o ministro Gilmar Mendes e para o MPE, o TRE, em julgamento de
embargo de declaração, chegou a revogar uma das condenações do pevista -
no caso da contratação de cabos eleitorais. Contudo, a condenação por
gastos excessivos com combustíveis ficou mantida. E essa condenação foi o
que levou os ministros da Corte Eleitoral a reconhecer a
inelegibilidade de Lelis.
Assim, o TSE, também por unanimidade, negou o registrou de candidatura
ao candidato a vice-governador. Se mantida a decisão até a última
instância, o deputado estadual poderá ficar inelegível até 2020, já que a
condenção de inelegibilidade dele é de oito anos a partir das eleições
de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário