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TSE mantém candidatura de Marcelo Miranda, mas decide que Marcelo Lelis está inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na noite desta quinta-feira, 11, a candidatura do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), mas aceitou provimento ao recurso contra o candidato a vice dele, Marcelo Lelis (PV). A decisão foi discutida e anunciada em cerca de dez minutos, com o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, interrompendo os advogados, no julgamento dos dois recursos, por causa da extensa pauta que a Corte tinha para a noite.


O recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) em favor de Miranda foi movido pelo Ministério Público Eleitoral do Estado e pela coligação governista "A Mudança que a Gente Vê". Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, que concordou com o Ministério Público Eleitoral (MPE), de Brasília, que considerou que Marcelo Miranda está elegível porque a inelegibilidade por conta de sua cassação em 2009 vencerá no dia 1º de outubro. Como a eleição será no dia 5 de outubro, para os ministros, o ex-governador está elegível.

Também considerou que a liminar do Tribunal de Justiça que suspendeu os efeitos do decreto legislativo sobre a rejeição das contas de Marcelo do exercício de 2009 garante a elegibilidade do ex-governador.

Conforme o CT apurou com especialistas em direito eleitoral, a coligação "A Experiência Faz a Mudança", de Miranda e Lelis, teria dez dias para trocar o candidato a vice-governador.

Lelis
Gilmar Mendes, também relator desta matéria, acompanhou novamente o MPE no caso do candidato a vice-governador Marcelo Lelis, condenado por por abuso de poder econômico, devido a gasto excessivo com cabos eleitorais e distribuição de gasolina nas eleições de 2012, quando o também deputado estadual concorreu à Prefeitura de Palmas. O recurso contra decisão do TRE, que tinha assegurado a candidatura dele, foi movido pelo candidato a deputado federal Tiago Andrino (PP).

Para o ministro Gilmar Mendes e para o MPE, o TRE, em julgamento de embargo de declaração, chegou a revogar uma das condenações do pevista - no caso da contratação de cabos eleitorais. Contudo, a condenação por gastos excessivos com combustíveis ficou mantida. E essa condenação foi o que levou os ministros da Corte Eleitoral a reconhecer a inelegibilidade de Lelis.

Assim, o TSE, também por unanimidade, negou o registrou de candidatura ao candidato a vice-governador. Se mantida a decisão até a última instância, o deputado estadual poderá ficar inelegível até 2020, já que a condenção de inelegibilidade dele é de oito anos a partir das eleições de 2012.

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