RE negou embargos de declaração do prefeito
Genésio Ferneda do vice Benedito Gomes; eles foram condenados por
compra de votos e abuso de poder econômico
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) negou, por maioria de
votos, os embargos de declaração do prefeito de Guaraí, Genésio Ferneda
(SD), e do vice Benedito Gomes (PPS), condenados por compra de votos e
abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2012. O Pleno ainda
decidiu dar posse ao segundo colocado do pleito eleitoral, Francisco
Sobrinho (PSDB).
O advogado de Genésio Ferneda e Benedito Gomes, Juvenal Klayber,
protestou contra a decisão do TRE. Segundo a defesa, os magistrados
teriam julgado a matéria sem os autos, que estaria em posse do juiz João
Olyntho, afastado do órgão até a diplomação dos candidatos das eleições
de 2014, porque o filho, o ex-secretário da Juventude e Esportes
Olyntho Neto (PSDB), é candidato a deputado estadual. “João Olyntho
ficou com autos, e terminando a sessão, sem os autos estarem presentes,
julgaram o processo e mandaram dar posse no segundo colocado”, afirmou.Contra a medida do TRE, Juvenal Klayber informou que entrou com mandado
de segurança e uma reclamação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e
adiantou que deve entrar com recurso especial na Justiça Eleitoral de
Palmas. O advogado defendeu que, sem os autos, não é possível o TSE
julgar qualquer recurso.
“Como é que eu vou poder fazer um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral
sem os autos? Não tem condição”, disse a defesa, que concluiu: “Embora a
gente respeite a decisão, o Ferneda perdeu o mandato legalmente eleito
pelo povo. Ao realizar o julgamento sem os autos, entendemos que o
Tribunal não foi correto”.
De acordo com o Diário da Justiça Eleitoral
dessa segunda-feira, 15, a decisão em negar provimento foi dada pelo
relator Juiz Zacarias Leonardo, que foi acompanhado pelo desembargador
Marco Villas Boas e os Juízes Waldemar Cláudio de Carvalho e José
Ribamar Mendes Júnior.
O juiz Mauro Ribas votou pelo provimento dos embargos. O documento ainda
informa que, em virtude de afastamento do Tribunal, João Olyntho foi
impedido de votar.
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