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Segundo colocado nas eleições de 2012, Francisco Sobrinho é empossado em Guaraí

RE negou embargos de declaração do prefeito Genésio Ferneda do vice Benedito Gomes; eles foram condenados por compra de votos e abuso de poder econômico

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) negou, por maioria de votos, os embargos de declaração do prefeito de Guaraí, Genésio Ferneda (SD), e do vice Benedito Gomes (PPS), condenados por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2012. O Pleno ainda decidiu dar posse ao segundo colocado do pleito eleitoral, Francisco Sobrinho (PSDB).

O advogado de Genésio Ferneda e Benedito Gomes, Juvenal Klayber, protestou contra a decisão do TRE. Segundo a defesa, os magistrados teriam julgado a matéria sem os autos, que estaria em posse do juiz João Olyntho, afastado do órgão até a diplomação dos candidatos das eleições de 2014, porque o filho, o ex-secretário da Juventude e Esportes Olyntho Neto (PSDB), é candidato a deputado estadual. “João Olyntho ficou com autos, e terminando a sessão, sem os autos estarem presentes, julgaram o processo e mandaram dar posse no segundo colocado”, afirmou.
Contra a medida do TRE, Juvenal Klayber informou que entrou com mandado de segurança e uma reclamação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e adiantou que deve entrar com recurso especial na Justiça Eleitoral de Palmas. O advogado defendeu que, sem os autos, não é possível o TSE julgar qualquer recurso.

“Como é que eu vou poder fazer um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral sem os autos? Não tem condição”, disse a defesa, que concluiu: “Embora a gente respeite a decisão, o Ferneda perdeu o mandato legalmente eleito pelo povo. Ao realizar o julgamento sem os autos, entendemos que o Tribunal não foi correto”.

De acordo com o Diário da Justiça Eleitoral dessa segunda-feira, 15, a decisão em negar provimento foi dada pelo relator Juiz Zacarias Leonardo, que foi acompanhado pelo desembargador Marco Villas Boas e os Juízes Waldemar Cláudio de Carvalho e José Ribamar Mendes Júnior.

O juiz Mauro Ribas votou pelo provimento dos embargos. O documento ainda informa que, em virtude de afastamento do Tribunal, João Olyntho foi impedido de votar.


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