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TSE segue entendimento do TRE e mantém diploma de prefeito a Manoel Palma, de Pium

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do ministro Henrique Neves, concordou com o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TER) que reformou a sentença de primeira instância e manteve o diploma do prefeito de Pium, Manoel Palma (PSD).

A Justiça do Tocantins defendeu no acórdão que as imputações de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico e condutas vedadas atribuídas ao prefeito eleito Manoel de Palma não ficaram comprovadas, de forma que a decisão da 13ª Zona Eleitoral foi reformada e afastada as sanções anteriormente impostas. O candidato derrotado Valdemir Barros (PSDB) recorreu e apresentou recurso especial.

No entanto, conforme decisão publicada na semana passada, o TSE rejeitou o recurso formulado por Valdemir, mantendo o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, atendendo, inclusive, o parecer da Procuradoria Geral da República. “A insurgência do recorrente é genérica e contra os fundamentos expendidos pela Corte de origem por ocasião do julgamento dos primeiros embargos declaratórios”, discorre o ministro relator.

Henrique Neves ainda questiona a argumentação do recorrente. “O recurso especial eleitoral possui devolutividade restrita e visa assegurar a correta interpretação da lei eleitoral. Por esse motivo, exige-se que o recorrente demonstre de forma clara e precisa qual a discussão jurídica que pretende trazer a esta Corte”, discorreu o ministro relator.

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