O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do ministro Henrique Neves,
concordou com o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins
(TER) que reformou a sentença de primeira instância e manteve o diploma
do prefeito de Pium, Manoel Palma (PSD).
A Justiça do Tocantins defendeu no acórdão que as imputações de captação
ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico e condutas
vedadas atribuídas ao prefeito eleito Manoel de Palma não ficaram
comprovadas, de forma que a decisão da 13ª Zona Eleitoral foi reformada e
afastada as sanções anteriormente impostas. O candidato derrotado
Valdemir Barros (PSDB) recorreu e apresentou recurso especial.
No entanto, conforme decisão publicada na semana passada, o TSE
rejeitou o recurso formulado por Valdemir, mantendo o acórdão do
Tribunal Regional Eleitoral, atendendo, inclusive, o parecer da
Procuradoria Geral da República. “A insurgência do recorrente é genérica
e contra os fundamentos expendidos pela Corte de origem por ocasião do
julgamento dos primeiros embargos declaratórios”, discorre o ministro
relator.
Henrique Neves ainda questiona a argumentação do recorrente. “O recurso
especial eleitoral possui devolutividade restrita e visa assegurar a
correta interpretação da lei eleitoral. Por esse motivo, exige-se que o
recorrente demonstre de forma clara e precisa qual a discussão jurídica
que pretende trazer a esta Corte”, discorreu o ministro relator.
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