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Ex-prefeito de Palmeirópolis é condenado a devolver R$ 23,3 mil ao município

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins manteve condenação ao ex-prefeito de Palmeirópolis, Jonas Macedo, em ação de improbidade administrativa julgada procedente na primeira instância. O acusado foi condenado por unanimidade a devolver o valor de R$ 23,3 mil aos cofres do município.

O ex-prefeito é acusado de não ter prestado contas, dentro do prazo legal, de convênio firmado entre a Secretaria Municipal de Educação com a pasta estadual, na gestão entre 2001 e 2004.

O convênio destinava R$ 23,3 mil para o pagamento de despesas do transporte escolar de 145 alunos da zona rural estudantes da rede estadual. Com a inadimplência, a prefeitura deixou de receber recursos no convênio em 2004 dando origem à ação civil.

Na sentença original, o juiz entendeu que a prestação de contas não comprovava a efetiva aplicação dos recursos no transporte escolar. Ao fixar a pena, estipulou o valor de 30 vezes o valor do salário do ex-prefeito para a devolução. Também suspendeu os direitos políticos do ex-gestor e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e de créditos pelo prazo de três anos.

Defesa
Em sua defesa, o ex-prefeito defendeu a inexistência de ato de improbidade administrativa alegando que as contas foram prestadas, mesmo fora do prazo. Justificou o atraso na prestação ao afirmar que alguns documentos foram perdidos em incêndio na tesouraria da prefeitura municipal e só repostos posteriormente. Também alegou que o órgão responsável pela prestação de contas do município era a contadoria da prefeitura.

Relator
O desembargador Helvécio Maia, relator, ressaltou que o gestor pratica ato de improbidade administrativa ao deixar de prestar contas quando está obrigado a fazê-lo, mas entendeu que o valor deveria ser recalculado para R$ 23,3 mil, o valor do ano devidamente atualizado, para atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e aos parâmetros da Lei de Improbidade Administrativa.

Votaram acompanhando o relator as desembargadoras Jacqueline Adorno e Maysa Vendramini Rosal.

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