Pages

Assembleia aprova auxílio-moradia de R$ 3,8 mil para deputados no TO

Ato foi publicado no Diário Oficial da AL e começa a valer a partir do dia 1º. Esta é a 2ª vez em menos de dois anos que eles aprovam o benefício.

 

A Assembleia Legislativa do Tocantins (AL) aprovou um auxílio-moradia de R$ 3,8 mil para os deputados estaduais. O ato, um dos últimos dos legisladores neste ano, foi publicado noDiário Oficial da AL desta terça-feira (30). Conforme consta no documento, os parlamentares receberão "a ajuda de custo" todo mês. O ato começa a valer a partir desta quinta-feira (1º).
O valor é o mesmo pago aos deputados federais, no período do mandato. De acordo com o diário, o auxílio será concedido mediante requerimento do deputado junto a Diretoria Geral da Assembleia Legislativa.
Por telefone, o presidente da AL, o deputado estadual Osires Damaso, disse que o benefício era uma reivindicação da maioria dos deputados. "Em todas as assembleias legislativas do Brasil existe só no Tocantins que não tinha este auxílio".
O presidente argumentou que o benefício é necessário porque a maioria dos deputados é do interior e quando vem a Palmas precisa ficar em hotéis. "Quando eles vêm a Palmas vão ficar aonde? Não podem ficar na rua, como mendigos. O salário deles é suficiente, mas é salário. O dos juizes também é suficiente e eles também recebem o auxílio", argumentou.
De acordo com Damaso, o ato foi aprovado pela mesa diretora e já vinha sendo discutido desde o início deste mês. Segundo ele, a maioria dos parlamentares assinou o ato. "É um ato da mesa e não precisa da assinatura de todos. Quem não quiser, quem for contra, é só não solicitar o benefício".
Esta é a segunda vez que os deputados aprovam um auxílio-moradia em menos de dois anos. Em março do ano passado, os legisladores aprovaram um projeto que instituía um benefício de R$ 3.429,50. Mas em julho, após uma série de protestos que aconteceram no estado, os legisladores resolveram exitinguir o auxílio-moradia. O ato, aprovado nesta terça-feira, revoga o de julho do ano passado que extinguia o benefício.

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário