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Manoel Queiroz quer beneficiar segmentos com passe livre

Em matéria encaminhada pela Mesa Diretora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (ICCJ) nesta terça-feira, dia 20, o deputado Manoel Queiroz (PPS) propõe a concessão de passe livre no transporte coletivo intermunicipal do Tocantins aos deficientes físicos, mentais e visuais e às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

O autor do projeto afirma que essas pessoas necessitam viajar em curto prazo para tratamento, e às vezes não têm renda para arcar com o custo das passagens.


“Vale dizer que nossa medida é um meio para aumentar os direitos das pessoas, promovendo a dignidade e uma efetiva melhora na qualidade de vida de idosos e de deficientes físicos, mentais e visuais”, justificou.



Em outro projeto, o parlamentar sugere a concessão de passe livre para policiais militares no sistema intermunicipal de transporte de passageiros convencional e alternativo do Estado, nos casos em que o militar necessite trabalhar em cidades diferentes daquela em que reside.


De autoria da deputada Luana Ribeiro (PR), foi para a referida Comissão um projeto que visa fixar o percentual de 12% sobre o valor da multa aplicada pelo Procon, em favor das pessoas que efetuarem a denúncia ao órgão. O valor pretende compensar o denunciante por oferecer informações úteis à promoção dos direitos do consumidor.



A Mesa encaminhou ainda à CCJ dois projetos do Governo: um autoriza a vinculação da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) à Secretaria da Infraestrutura, e estabelece nova composição para a Diretoria Executiva e demais sessões técnico-operacionais da ATR; o outro institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE), e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Tocantins (TCFATO).



A iniciativa tenciona proporcionar o repasse de 60% da taxa ao Estado, de forma a beneficiar o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Segundo o Governo, a medida não trata da instituição de novo tributo estadual, pois o tributo já é recolhido para a União por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


No entanto, para que o Estado possa se beneficiar da arrecadação, é necessária a celebração de um termo de cooperação entre o Ibama e o Naturatins. Ainda foi à CCJ uma matéria do Ministério Público Estadual (MPE) que altera o aditivo à Lei Estadual n° 2.580/2012, e transforma a nomenclatura “Controle Interno” em “Controladoria Interna”.

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