Em matéria encaminhada pela Mesa Diretora à Comissão de Constituição,
Justiça e Redação (ICCJ) nesta terça-feira, dia 20, o deputado Manoel
Queiroz (PPS) propõe a concessão de passe livre no transporte coletivo
intermunicipal do Tocantins aos deficientes físicos, mentais e visuais e
às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
O autor do projeto afirma que essas pessoas necessitam viajar em curto
prazo para tratamento, e às vezes não têm renda para arcar com o custo
das passagens.
“Vale dizer que nossa medida é um meio para aumentar os direitos das
pessoas, promovendo a dignidade e uma efetiva melhora na qualidade de
vida de idosos e de deficientes físicos, mentais e visuais”, justificou.
Em outro projeto, o parlamentar sugere a concessão de passe livre para
policiais militares no sistema intermunicipal de transporte de
passageiros convencional e alternativo do Estado, nos casos em que o
militar necessite trabalhar em cidades diferentes daquela em que reside.
De autoria da deputada Luana Ribeiro (PR), foi para a referida Comissão
um projeto que visa fixar o percentual de 12% sobre o valor da multa
aplicada pelo Procon, em favor das pessoas que efetuarem a denúncia ao
órgão. O valor pretende compensar o denunciante por oferecer informações
úteis à promoção dos direitos do consumidor.
A Mesa encaminhou ainda à CCJ dois projetos do Governo: um autoriza a
vinculação da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização
de Serviços Públicos (ATR) à Secretaria da Infraestrutura, e estabelece
nova composição para a Diretoria Executiva e demais sessões
técnico-operacionais da ATR; o outro institui o Cadastro Técnico
Estadual de Atividades Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
(CTE), e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do
Tocantins (TCFATO).
A iniciativa tenciona proporcionar o repasse de 60% da taxa ao Estado,
de forma a beneficiar o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
Segundo o Governo, a medida não trata da instituição de novo tributo
estadual, pois o tributo já é recolhido para a União por meio do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama).
No entanto, para que o Estado possa se beneficiar da arrecadação, é
necessária a celebração de um termo de cooperação entre o Ibama e o
Naturatins. Ainda foi à CCJ uma matéria do Ministério Público Estadual
(MPE) que altera o aditivo à Lei Estadual n° 2.580/2012, e transforma a
nomenclatura “Controle Interno” em “Controladoria Interna”.
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