A Vice-procuradora-geral-eleitoral da PGE, Sandra Cureau, emitiu o parecer favorável à cassação dos dois senadores e seus suplentes, por entender que existem elementos comprobatórios da utilização indevida, dos meios de comunicação – TV Girassol, e que violaram o art.45 da Lei 7.504/97 – Código Eleitoral, realizado propaganda eleitoral extemporânea.
No seu parecer a Vice-procuradora afirma que segundo o Tribunal Superior Eleitoral, “a potencialidade caracterizadora do abuso resta configurada quando as dimensões das práticas abusivas são suficientes para a quebra do princípio da isonomia, em desfavor de candidato que não possuem os mesmos recursos. Nos autos do RCED em questão, como destacado, a potencialidade das condutas em desequilibrar o pleito eleitoral é manifesta”.
Por entender que a TV Girassol, foi reiteradas vezes utilizada para propaganda eleitoral irregular dos dois senadores, ocorreu violação ao principio da isonomia (igualdade), corrompendo o pleito eleitoral, razão pela qual Sandra Cureau opina pelo provimento do RCED, e pede a cassação dos diplomas dos dois senadores.
A Vice-procuradora concluiu que houve “desvirtuamento da propaganda partidária e a utilização da TV Girassol para promoção das candidaturas” dos senadores João Ribeiro e Vicentinho Alves, que ela considera “como abusivos e importaram efetivo desequilíbrio da disputa eleitoral no Estado do Tocantins”.
O processo já acompanhado do Parecer da PGE, foi encaminhado ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral para que a relatora do RCED Ministra Luciana Lóssio, coloque em pauta para julgamento e profira seu voto, ocasião em que os demais Ministros da Corte Superior Eleitoral, também emitam seus votos. Caso o julgamento do TSE decida pelo provimento do recurso e pela cassação dos senadores João Ribeiro e Vicentinho e seus suplentes, Paulo Mourão do (PT) assume uma das vagas.
No seu parecer a Vice-procuradora afirma que segundo o Tribunal Superior Eleitoral, “a potencialidade caracterizadora do abuso resta configurada quando as dimensões das práticas abusivas são suficientes para a quebra do princípio da isonomia, em desfavor de candidato que não possuem os mesmos recursos. Nos autos do RCED em questão, como destacado, a potencialidade das condutas em desequilibrar o pleito eleitoral é manifesta”.
Por entender que a TV Girassol, foi reiteradas vezes utilizada para propaganda eleitoral irregular dos dois senadores, ocorreu violação ao principio da isonomia (igualdade), corrompendo o pleito eleitoral, razão pela qual Sandra Cureau opina pelo provimento do RCED, e pede a cassação dos diplomas dos dois senadores.
A Vice-procuradora concluiu que houve “desvirtuamento da propaganda partidária e a utilização da TV Girassol para promoção das candidaturas” dos senadores João Ribeiro e Vicentinho Alves, que ela considera “como abusivos e importaram efetivo desequilíbrio da disputa eleitoral no Estado do Tocantins”.
O processo já acompanhado do Parecer da PGE, foi encaminhado ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral para que a relatora do RCED Ministra Luciana Lóssio, coloque em pauta para julgamento e profira seu voto, ocasião em que os demais Ministros da Corte Superior Eleitoral, também emitam seus votos. Caso o julgamento do TSE decida pelo provimento do recurso e pela cassação dos senadores João Ribeiro e Vicentinho e seus suplentes, Paulo Mourão do (PT) assume uma das vagas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário