A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos
Deputados aprovou no último dia 27 proposta que garante estabilidade no
emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período
de aviso prévio.
Segundo o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB), membro da comissão, a
medida está prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43).
Coimbra explicou que o texto tramita de forma conclusiva e segue para
sanção, a menos que haja recurso para análise em Plenário.
O deputado afirmou que pela proposta a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade.
A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado —
que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de
aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser
demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses
após o parto.
No entanto, a lei não é clara no que diz respeito à trabalhadora que
cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do
Trabalho.
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