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Júnior Coimbra confirma que projeto que garante estabilidade à grávida em aviso prévio vai a sanção presidencial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 27 proposta que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. Segundo o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB), membro da comissão, a medida está prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43).
Coimbra explicou que o texto tramita de forma conclusiva e segue para sanção, a menos que haja recurso para análise em Plenário.


O deputado afirmou que pela proposta a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade.
A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
No entanto, a lei não é clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho.

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