Entre
as competências da Polícia Legislativa estão o policiamento preventivo e
ostensivo nas dependências da Assembleia , inclusive quando ela se
reunir em outro local, e a proteção do presidente...
A
Assembleia Legislativa aprovou, em sessão extraordinária, na tarde desta
terça-feira, 1º, o projeto de autoria do deputado estadual Sargento
Aragão (Pros), que cria a Polícia Legislativa.
Desde
o final do ano passado,quando apresentou a propositura, Sargento Aragão
esteve empenhado em implantar o projeto no Tocantins. Na semana
passada, ele chegou a ir, com servidores da AL, até a Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, onde se encontra o projeto modelo da
Polícia Legislativa. Lá, Aragão buscou subsídios para fomentar o projeto
local.
À
Polícia Legislativa compete executar as tarefas típicas de policiamento
do Poder Legislativo. A carreira de um agente de Polícia Legislativa é
integrada pelos cargos de igual denominação, de provimento efetivo,
organizados em Quadro próprio, tendo como pré-requisito a formação em
nível superior.
A
carreira de agente de Polícia Legislativa é constituída por duas
classes: Agente de Polícia Legislativa de 1ª Classe e Agente de Polícia
Legislativa de 2ª Classe. O provimento inicial da carreira é mediante à
nomeação, após aprovação em concurso público de provas e títulos.
Competências
São
consideradas competências da Polícia Legislativa: o policiamento
preventivo e ostensivo nas dependências da Assembleia Legislativa,
inclusive quando ela se reunir em outro local; A proteção do presidente
da Assembleia em qualquer localidade do Estado e de todo o território
nacional; A segurança dos demais membros de Mesa Diretora, em qualquer
localidade do Estado, quando estiverem a serviço da Casa; A segurança
dos deputados, diretores e servidores, que estiverem a serviço da AL,
dentro do território do Estado, quando determinado pelo presidente da
AL; A proteção de senadores, deputados federais, deputados de outros
Estados e autoridades, quando estiverem sob a responsabilidade da AL do
Tocantins; O controle das entradas e saídas dos edifícios da AL,
procedendo, quando julgar necessário, a revista de pessoas, seus
pertences e veículos; Buscas e apreensões nas dependências da AL; As
atividades de registro e de administração inerentes a polícia, e
investigação e sindicâncias compatíveis com as atividades típicas de
polícia.
Atribuições
Execução
de trabalhos relacionados com os serviços de polícia e manutenção da
ordem nas dependências da AL; Policiamento e segurança interna e externa
dos prédios da Casa; Identificação e revista das pessoas que ingressam
na AL, de acordo com as instruções superiores, bem como recolhimento e
guarda temporária das armas portadas pelos visitantes; Realização de
busca em pessoas e veículos, necessária às atividades de prevenção e
investigação; Retirada, das dependências da Assembleia Legislativa, de
quem perturbar as atividades da Casa; Exercício de atividade de
prevenção e combate contra incêndios na sua esfera de competência, em
cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins;
Inspeção, na forma de instruções superiores, da entrada e saída de
volumes e objetos; Investigação de ocorrências acerca de inquéritos
policiais instaurados nas áreas sob administração da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, conforme a legislação pertinente.
São
também atribuições a realização de ações investigativas destinadas a
instrumentar o exercício da função de polícia judiciária e de apurações
penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias
individuais previstos na Constituição Federal; Realização de ações de
coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial,
destinadas a orientar a execução de suas atribuições; E a realização de
diligências e serviço cartorial em apoio às atividades das Comissões
Permanentes e Temporárias, inclusive às das Comissões Parlamentares de
Inquérito.
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