Jorge Frederico, Osires Damaso e Eleil da Penha |
Uma das medidas estabelece quantitativo de cargos de provimento em comissão dos dirigentes máximos, superintendentes, diretores, gerentes e demais chefes, assessores ou titulares dos órgãos e entidades da administração do Executivo estruturadas conforme a necessidade de mão de obra para prestação do serviço público.
Através dos Conselhos de Desenvolvimentos Regionais e de Representações Setoriais, o novo modelo de gestão pretende aproximar o governo da sociedade organizada e do cidadão. Na medida são também adequadas funções dos cargos de chefia.
São mantidos os atuais quantitativos de funções de confiança pertencentes à Secretaria da Educação, que passam à denominação de Função Comissionada de Membro de Grupo de Trabalho (FCMGT) e Função Comissionada do Magistério (FCM).
Quando nomeado para cargo em comissão da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo ou de emprego, bem como o militar titular de posto ou graduação, poderá optar por sua remuneração ou subsídio de origem, acrescido de 60% do valor do subsídio do cargo em comissão que vier a exercer. O mesmo se aplica ao servidor ou ao militar cedido ao Governo para exercer cargo em comissão. (Maisa Medeiros)
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