O projeto de lei que destina os recursos dos
royalties do petróleo para a educação é o destaque do Plenário nesta
semana, cuja pauta está trancada por essa proposta do Executivo (PL
5500/13) devido à urgência constitucional. O projeto deve ser relatado
no Plenário.
A proposta destina exclusivamente à educação os royalties e recursos da participação especial relativos aos contratos fechados
a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão e de
partilha de produção. A educação também receberá a metade dos recursos
obtidos com o retorno sobre o capital do Fundo Social do Pré-Sal (Lei
12.351/10). Ele está apensado ao PL 323/07, que prevê a divisão desses
recursos entre a educação (30%), as ações ambientais (30%) e a
infraestrutura (40%).
Forte defensora da bandeira da Educação
na Câmara, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (Democratas/TO)
apresentou emenda que destina os royalties também dos contratos antigos
para a área e ressalta que o ensino pública brasileira tem a
oportunidade de dar um salto na qualidade. A parlamentar citou o novo
Plano Nacional de Educação, que tramita no Senado, e que depende desse
recurso para ser cumprido na sua totalidade.
“O PNE é um plano
muito ousado e necessário para que a nossa educação tenha o salto de
qualidade que precisa e merece. Dentre as metas, esse plano visa
universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de
6 a 14 anos e garantir que, pelo menos, 95% dos alunos concluam essa
etapa na idade recomentada; garantir o atendimento escolar para todos os
jovens de 15 a 17 anos até 2016, alfabetizar todas as crianças até, no
máximo, 8 anos de idade; erradicar até 2020 o analfabetismo absoluto e
reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. Além disso, há a
oportunidade de melhorar a formação e remuneração do professor, o que é
de fundamental importância para garantir as demais metas. Mas tudo isso
só será possível se houver o investimento necessário”, afirmou Dorinha.
Fundo Social
Também serão aplicados em educação 50% dos rendimentos do Fundo Social
do pré-sal, criado pela Lei 12.351/10. O restante dos recursos será
destinado às áreas de cultura, esporte, saúde pública, ciência e
tecnologia e meio ambiente, sem percentuais previamente definidos. Os
royalties da exploração em terra ficaram de fora da proposta.
(Com informações da Agência Câmara)
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