Ação foi proposta pela Procuradoria alegando conduta vedada pela lei às vésperas da eleição de 2010
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou nesta quinta-feira a
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério
Público Estadual (MPE), contra o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB) e
o deputado estadual Eduardo do Dertins (PPS); bem como contra o
ex-prefeito de São Valério Davi Rodrigues de Abreu (PPS) .
Na decisão, o pleno, por unanimidade, decidiu tornar o ex-prefeito e
também o e o então secretário de Administração do município Efésio
Ribeiro, inelegíveis, mas julgou improcedente a acusação contra os dois
deputados.
Eles eram acusados de abuso de poder político e econômico, conduta
vedada, distribuição de combustíveis e utilização de recursos públicos
na campanha eleitoral de 2010.
Entenda
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Tocantins propôs ao Tribunal
Regional Eleitoral ação de investigação judicial eleitoral contra o
então prefeito, Davi Rodrigues de Abreu, e os candidatos a deputado
federal Raimundo Coimbra Júnior e a deputado estadual Eduardo do
Dertins.
A ação foi motivada por informação recebida pela Procuradoria Regional
Eleitoral em 29 de setembro de 2010, às vésperas das eleições estaduais,
na qual a Promotoria de Justiça de Peixe noticia que os carros
envolvidos na campanha de diversos candidatos, especialmente Júnior
Coimbra e Eduardo do Dertins, estavam sendo abastecidos com requisição
da Prefeitura de São Valério. Após comunicação à Polícia Federal,
diligência realizada na cidade teria confirmado os fatos noticiados.
A PRE pediu a cassação dos registros dos diplomas dos parlamentares ,
independentemente da participação dos dois candidatos diretamente nas
condutas, mas em razão do benefício a eles proporcionado. O pedido,
conforme já citado, foi negado pelo TRE.
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