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TRE torna ex-prefeito de São Valério inelegível e indefere acusações contra Coimbra e Dertins

Ação foi proposta pela Procuradoria alegando conduta vedada pela lei às vésperas da eleição de 2010

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou nesta quinta-feira a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB) e o deputado estadual Eduardo do Dertins (PPS); bem como contra o ex-prefeito de São Valério Davi Rodrigues de Abreu (PPS) .

Na decisão, o pleno, por unanimidade, decidiu tornar o ex-prefeito e também o e o então secretário de Administração do município Efésio Ribeiro, inelegíveis, mas julgou improcedente a acusação contra os dois deputados.

Eles eram acusados de abuso de poder político e econômico, conduta vedada, distribuição de combustíveis e utilização de recursos públicos na campanha eleitoral de 2010.

Entenda
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Tocantins propôs ao Tribunal Regional Eleitoral ação de investigação judicial eleitoral contra o então prefeito, Davi Rodrigues de Abreu, e os candidatos a deputado federal Raimundo Coimbra Júnior e a deputado estadual Eduardo do Dertins.

A ação foi motivada por informação recebida pela Procuradoria Regional Eleitoral em 29 de setembro de 2010, às vésperas das eleições estaduais, na qual a Promotoria de Justiça de Peixe noticia que os carros envolvidos na campanha de diversos candidatos, especialmente Júnior Coimbra e Eduardo do Dertins, estavam sendo abastecidos com requisição da Prefeitura de São Valério. Após comunicação à Polícia Federal, diligência realizada na cidade teria confirmado os fatos noticiados.

A PRE pediu a cassação dos registros dos diplomas dos parlamentares , independentemente da participação dos dois candidatos diretamente nas condutas, mas em razão do benefício a eles proporcionado. O pedido, conforme já citado, foi negado pelo TRE. 

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