Wesley permanece no cargo de gestor municipal até o julgamento do recurso
A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins manifestou-se pelo
improvimento do recurso interposto pelo prefeito de Centenário, Wesley
da Silva Lima, contra sentença proferida pelo Juízo da 33ª Zona
Eleitoral que condenou o recorrente e seu vice, Adair Santa Cruz de
Oliveira, à cassação de seus diplomas e à pena de multa de R$ 53.205,00.
A sentença da Justiça Eleitoral em primeiro grau é consequência de ação
de investigação judicial eleitoral movida pelo candidato que obteve o
segundo lugar nas eleições de Centenário, Pedro Bezerra Sales e pela
coligação Unidos para Vencer.
A PRE também requer que não seja acolhido o recurso de Pedro Bezerra
Sales que pleiteia a sua diplomação, em razão de ter obtido o segundo
lugar no pleito, em detrimento da realização de novas eleições.
Conforme jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior
Eleitoral apresentada na manifestação, não há possibilidade do segundo
colocado ser diplomado em casos como este. Por haver envolvimento de
mais da metade da votação válida do município há necessidade de se
proceder novas eleições.
Conforme a PRE, a manifestação cita trecho da ação proposta à Justiça
Eleitoral apontando que no dia 7 de outubro de 2012 Wesley e Adair
promoveram captação ilícita de votos por meio de pagamento a eleitores
para que votassem neles.
A captação ilícita era realizada diretamente pelos candidatos eleitos e pelo irmão de Wesley, Wilton Ferreira Rocha.
Vários eleitores foram cooptados a votar nos candidatos Weslwu e Adair
por meio de promessas de benefícios e até mesmo pagamento em espécie de
valores.
A prova da conduta apresentada na ação de investigação eleitoral
acatada pela Justiça é a prisão em flagrante de Wilton Ferreira Rocha e
Lusivânia Ferreira Wanderley, ocorrida em decorrência do pagamento de R$
100 à segunda a título de compra de voto.
Logo após sair do comitê eleitoral do então candidato Wesley, ela foi
flagrada pela Polícia Militar com os R$ 100 recebidos de Wilton.
Logo após este fato, foram encontrados mais de R$ 28.000,00 em espécie
na caminhonete conduzida por Wilton, sendo realizada a prisão em
flagrante.
A respeito das alegações de Wesley e Adair em seu recurso, a PRE/TO
considera que diante da gravidade dos fatos e robustez das provas, os
recorrentes tentam adiar o esclarecimento do caso e a consequente
decisão final da ação de investigação judicial eleitoral, o que não deve
ser admitido pela Corte Eleitoral.
Especificamente em relação à alegada ligação política de Pedro Bezerra
com o então prefeito municipal, que teria utilizado a máquina pública em
prol da candidatura de Pedro, o Ministério Público Eleitoral entende
que tal argumento sequer merece ser apreciado por não constituir objeto
da ação.
Em um município de reduzida extensão como é o caso de Centenário, é
inevitável a existência de algum vínculo com a municipalidade em algum
momento, ressalta a manifestação, como é o caso de outras testemunhas,
que realizaram seus depoimentos sob as penas da lei e podem
eventualmente responder por crime de falso testemunho.
No que se refere à alegação de que a eleitora presa em flagrante teria
interesse na causa e suas declarações não devem ser levadas em conta, a
PRE/TO também a considera totalmente descabida.
Não é crível, segundo a manifestação, que alguém confesse ter recebido
dinheiro em troca de voto e se submeta a ser preso em flagrante e a
responder ação penal por crime eleitoral por simpatia a determinado
candidato.
Wesley permanece no cargo de prefeito de Centenário até o julgamento do recurso.
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