O PL 3172 do deputado César Halum foi aprovado por unanimidade pela
Comissão de Minas e Energia. O projeto será encaminhado para análise
conclusiva das comissões de Finanças e Tributação.
A Comissão de Minas e Energia, aprovou por unanimidade na manhã desta
quarta-feira, 17, o Projeto de Lei 3172/12, do deputado César Halum
(PSD-TO), que exclui as receitas decorrentes da prestação de serviços de
energia elétrica do regime de incidência não cumulativa do PIS/Pasep e
da Cofins.
Para o autor, as elevadas tarifas de energia elétrica reduzem a
competitividade das indústrias, oneram as atividades comerciais e
dificultam o acesso a um serviço essencial ao bem estar e progresso de
milhões de brasileiros.
"A aprovação deste projeto é simbolo de mais um avanço para os
consumidores de energia elétrica, pois pode reduzir em mais 9,25% no
custo final da conta de luz", disse Halum.
O regime de incidência não cumulativa tem como fato gerador o
faturamento mensal da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da
contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, 1,65% e
7,6%.
Já no regime de incidência cumulativa, a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem
deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as
alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são,
respectivamente, de 0,65% e 3%.
O objetivo da proposta é reduzir os custos dos serviços de energia
elétrica no País. “É preciso, tomar medidas que concorram para a redução
dos custos dos serviços de energia elétrica”, observa César Halum.
Halum lembrou que a Câmara já adotou medidas semelhantes para muitas
atividades econômicas, algumas das quais apresentam, claramente, menor
importância social e econômica "como, por exemplo, o de prestação de
serviços pelas empresas de call center, telemarketing, telecobrança e de
teleatendimento em geral".
A proposta altera leis tributárias federais (Lei 10.637/02 e Lei 10.833/03).
Tramitação
O projeto será encaminhado para análise conclusiva das comissões de
Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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