Proposta veda a imposição aos partidos políticos, alterando assim o dispositivo da Lei nº 9.504/97
O deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO) protocolou na quarta-feira, 16, o
Projeto de Lei Nº1168/2015 que, determina que as multas eleitorais
somente serão aplicadas às pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelo
descumprimento das normas eleitorais, sendo vedada a imposição de
multas eleitorais aos partidos políticos, alterando assim o dispositivo
da Lei nº 9.504/97.
Neste PL o parlamentar defende que os partidos políticos, por sua
importância de Estado democrático de direito, devem ser poupados desse
tipo de sanção, a fim de que possam contribuir mais intensamente para o
desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro.
De acordo com Irajá Abreu, a multa deve ser aplicada somente as pessoas
responsáveis pela irregularidade e não sobre os partidos políticos. “Não
é justo onerar os partidos políticos com multas eleitorais, pois já
cumprem com a missão constitucional relevante e já dispõem de recursos
escassos diante de gastos eleitorais sempre crescentes, dificulta muitas
vezes o trabalho administrativo do partido”.
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