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PL de Irajá sugere que multas eleitorais sejam aplicadas às pessoas físicas e jurídicas

Proposta veda a imposição aos partidos políticos, alterando assim o dispositivo da Lei nº 9.504/97

O deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO) protocolou na quarta-feira, 16, o Projeto de Lei Nº1168/2015 que, determina que as multas eleitorais somente serão aplicadas às pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelo descumprimento das normas eleitorais, sendo vedada a imposição de multas eleitorais aos partidos políticos, alterando assim o dispositivo da Lei nº 9.504/97.

Neste PL o parlamentar defende que os partidos políticos, por sua importância de Estado democrático de direito, devem ser poupados desse tipo de sanção, a fim de que possam contribuir mais intensamente para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro.

De acordo com Irajá Abreu, a multa deve ser aplicada somente as pessoas responsáveis pela irregularidade e não sobre os partidos políticos. “Não é justo onerar os partidos políticos com multas eleitorais, pois já cumprem com a missão constitucional relevante e já dispõem de recursos escassos diante de gastos eleitorais sempre crescentes, dificulta muitas vezes o trabalho administrativo do partido”.


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