A juíza Célia Regina Regis, do Tribunal de Justiça do Estado, concedeu
nesta terça-feira, 15, liminar ao mandado de segurança impetrado na
sexta-feira, 11, pelo candidato a governador da coligação "A Experiência
Faz a Mudança", Marcelo Miranda (PMDB), suspendendo os efeitos do
decreto legislativo da Assembleia que rejeitou as contas de 2009 do
ex-governador.
Na ação, Marcelo aponta "a presença de vícios processuais" na tramitação
da matéria que culminou no decreto legislativo. Entre eles, desrespeito
à Constituição estadual, a falta do direito de defesa, descumprimento
de pareceres técnicos do Tribunal de Contas e da Secretaria da Fazenda,
que apontavam para a impossibilidade de individualizar as contas do
governo Marcelo Miranda e Carlos Gaguim, também a ausência de informação
quanto ao número e à identificação dos parlamentares que participaram
da sessão.
A juíza aceitou o ingresso na ação como litisconsortes ativos os
deputados estaduais Toinho Andrande (PSD), José Bonifácio (PR), Marcelo
lelis (PV), Manoel Queiroz (PPS), José Roberto (PT), Freire Júnior (PV) e
Amália Santana (PT).
No entanto, a magistrada avaliou que "falta robustez a justificar a
concessão de medida liminar" baseada na argumentação de que o decreto
legisltivo tem conotação eleitoral, e não deu razão a Marcelo quanto à
acusação de que teria havido "ofensa ao contraditório e à ampla defesa".
Célia Regina Regis ainda disse que "carece de força a legitimar a
liminar" a suposta falta de informação quanto ao número de parlamentares
presentes à sessão plenária do dia 24 de junho, quando o decreto
legislativo foi aprovado. A mesma avaliação a juíza teve sobre à tese de
que não era possível individualizar as contas de 2009 entre Marcelo e
Gaguim, tampouco à alegada ofensa à insegurança jurídica eleitoral.
Votação em dois turnos
Porém, Célia Regina Regis deu razão a Marcelo quanto à falta de dois
turnos de votação da matéria. A magistrada entendeu que, com votação em
turno único, houve descumprimento da Constituição estadual e do
Regimento Interno da Assembleia.
Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
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