Para Dorinha, apesar de o novo texto manter o percentual de 75% dos
royalties para a Educação e 25% para a Saúde, a proposta volta
praticamente ao formato original apresentado pelo Governo Federal.
Foi com reprovação que a deputada Professora Dorinha (Democratas/TO)
viu o novo texto sobre os royalties do petróleo aprovado pelo Senado na
noite da última terça (2).
O senador Eduardo Braga apresentou o substitutivo ao Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 41/2013, que destina os royalties da exploração do petróleo
à educação (75%) e à saúde (25%).
Para Dorinha, apesar de o novo texto manter o percentual de 75% dos
royalties para a Educação e 25% para a Saúde, a proposta volta
praticamente ao formato original apresentado pelo Governo Federal, no
que diz respeito a valores a serem repassados.
“Em vez de ser 100% de nada para a Educação, agora é 75% desse nada
para a área e 25% para a Saúde porque esse novo texto não dá dimensão de
valores”, disse.
Manutenção
A proposta retorna para apreciação na Câmara e, segundo Dorinha, haverá
uma nova batalha para que seja mantido o substitutivo apresentado pelo
deputado André Figueiredo (PDT-CE) e aprovado na Casa.
O texto previa o uso de recursos dos contratos já existentes, contanto
que os poços entrem em operação comercial após 3 de dezembro de 2012.
Isso abrange vários contratos atuais de blocos de exploração que ainda
não chegaram a essa fase, em que o poço começa a produção em escala
comercial.
Outra fonte de recursos para a educação é o Fundo Social do pré-sal, no
uso de 50% de todos os recursos recebidos, e não apenas metade de seus
rendimentos, até que sejam alcançadas as metas do Plano Nacional de
Educação (PNE), que prevê o alcance de 10% do PIB aplicados na educação.
Cálculos do relator indicam que o total de recursos aumentaria de R$ 25,8 bilhões para
R$ 335,8 bilhões ao longo de dez anos.
Alterações no Senado
Pelo substitutivo do Senado, serão destinados exclusivamente à educação
pública, com prioridade à educação básica e à saúde, as receitas dos
órgãos da administração direta da União provenientes dos royalties e da
participação especial, decorrentes de áreas cuja declaração de
comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012,
relativas a contratos celebrados sob os regimes de concessão, cessão
onerosa e partilha de produção, quando a lavra ocorrer na plataforma
continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.
O texto também inclui as receitas dos estados, Distrito Federal e
municípios provenientes dos royalties e da participação especial, além
de 50% dos rendimentos dos recursos recebidos pelo Fundo Social, criado
pela Lei 12.351/2010.
As receitas da União serão distribuídas de forma prioritária aos
estados, Distrito Federal e municípios que determinarem a aplicação dos
royalties e de participação especial com a mesma destinação exclusiva.
As receitas dos estados poderão ser aplicadas no custeio de despesas
com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação
básica de tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários
e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério
em efetivo exercício na rede pública, limitado a 60% do total.
A União, estados, Distrito Federal e municípios aplicarão os recursos
oriundos do Fundo Social no montante de 75% em educação e de 25% em
saúde.
Dos recursos dos royalties e da participação especial destinados à
União, provenientes de campos do pré-sal, 50% serão destinados à
educação pública, até que sejam cumpridas as metas estabelecidas no PNE,
ainda em discussão no Senado. Os outros 50% serão destinados ao Fundo
Social.
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