O projeto será analisado em caráter conclusivo, pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação
(inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4965/13, do deputado César Halum
(PSD-TO), que muda a legislação que trata do Imposto de Renda (IR) e da
Contribuição Previdenciária para que não haja descontos de nenhuma
natureza no pagamento do adicional de férias.
Atualmente, a legislação (Lei 7.713/88) isenta do Imposto de Renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
- a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais
de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados,
ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado;
- as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de
alimentação e estada, por serviço eventual realizado em município que
não seja o da sede de trabalho;
- o valor do aluguel do prédio construído, quando estiver ocupado por
seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de
parentes de primeiro grau;
- as indenizações por acidentes de trabalho;
- a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos
depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
- o montante dos depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes
creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social e
pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Orçamento comprometido
O projeto acrescenta o adicional de férias nessa lei e também altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).
“O benefício deveria acrescentar mais à remuneração do trabalhador,
garantindo que no gozo de suas férias ele possa usufruir de um valor a
mais, evitando que seu orçamento seja comprometido ao planejar
atividades para seu descanso e lazer”, disse o deputado.
“Porém, com tantos descontos incidindo sobre o benefício, o valor real
adquirido pelo beneficiário chega a ser ínfimo e insuficiente para suas
pretensões”, acrescentou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo, pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação
(inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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