O Plenário da Câmara aprovou nesta
quarta-feira, 22, o Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra
(PMDB-RS), que muda o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas
(Sisnad) para definir condições de atendimento aos usuários, diretrizes e
formas de financiamento das ações.
Membro da comissão especial de políticas de combate às drogas, a deputada Professora Dorinha
(Democratas/TO) defende a internação involuntária de dependentes
químicos. Esse fato consta no marco legal de políticas anti-drogas que
foi aprovado na Câmara.
“Essa internação inicial pode ser feita
a pedido de qualquer agente público, da família, da sociedade. O
dependente terá direito a esse atendimento no sistema público por um
período determinado. Após esse prazo, o dependente poderá sair da
situação de internação involuntária, e passará a receber a continuidade
tratamento que, inclusive pode ser feito com o apoio de comunidades
terapêuticas”, explicou.
Dorinha ressaltou que o problema das
drogas trata-se de uma questão urgente de saúde pública e que a
internação involuntária é temporária até que o dependente se
desintoxique e possa escolher o seu tratamento. Segundo a parlamentar,
há comunidades terapêuticas que fazem um bom trabalho, mas não são
orientadas, fiscalizadas nem tem apoio financeiro por causa da ausência
do poder público.
“Há comunidades que desempenham um bom
trabalho e outras que não tem condição técnica nem financeira para
acolher quem precisa de atendimento. Existe uma ausência de estado, de
política pública e entendemos que, com esse marco legal, isso poderá ser
enfrentado”, afirmou.
O projeto
De acordo com o
texto, o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ocorrer
prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando
autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com
equipes multidisciplinares.
A internação poderá ser voluntária ou
não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal
ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de
assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad.
Essa
internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o
seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras
alternativas terapêuticas. Em relação à primeira versão do substitutivo,
o tempo máximo de internação involuntária diminuiu de 180 para 90 dias,
mas o familiar pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer
momento.
Todas as internações e altas deverão ser informadas ao
Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de
fiscalização do Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido.
Comunidades de acolhimento
Outra forma de atendimento ao usuário ou dependente prevista no projeto
é o acolhimento em comunidades terapêuticas, com adesão voluntária.
Elas devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do
desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa.
Usuários que possuam comprometimentos de saúde ou psicológicos de
natureza grave não poderão ficar nessas comunidades. O ingresso nelas
dependerá sempre de avaliação médica, a ser realizada com prioridade na
rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Plano individual
Em qualquer caso de tratamento, deverá ser montado um Plano Individual
de Atendimento (PIA), elaborado com a participação dos familiares ou
responsáveis.
Reinserção social
As pessoas atendidas pelo
Sisnad poderão participar de programas de educação profissional e
tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização.
(Com informações da Agência Câmara)
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