O deputado federal Junior Coimbra explicou que para se beneficiar do
parcelamento os governos devedores deverão aderir às regras até o último
dia do terceiro mês seguinte ao da publicação.
Com a aprovação na última quarta-feira (10) pelo Plenário da Câmara
dos Deputados da Medida Provisória 589/2012, que permite o
refinanciamento de dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios com a Previdência Social relativas às contribuições sociais, a
matéria seguirá para o Senado para ser votada pelos Senadores.
Membro da Comissão Especial que proferiu parecer quanto a
constitucionalidade da MP, o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB)
explicou que para se beneficiar do parcelamento os governos devedores
deverão aderir às regras até o último dia do terceiro mês seguinte ao da
publicação da futura lei.
Igual prazo valerá para aqueles que já tinham feito o pedido com base na versão original da medida provisória.
Júnior Coimbra comentou sobre o destaque do PMDB, aprovado pelo
Plenário, que retirou o prazo de 48 horas para emissão da Certidão com
efeito negativo para regularizar a situação dos municípios que não podem
receber novos recursos devido às dívidas.
Segundo o deputado, se o prazo não fosse retirado, o Poder Executivo poderia vetar todo o dispositivo.
O vice-líder do PMDB afirmou que o texto aprovado prevê as mesmas
regras de parcelamento para as dívidas relativas ao Pasep, como prazo de
adesão, limite de parcelas vencidas e redução de multas e juros.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentarão esse parcelamento.
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