Advogado afirma que TRE deferiu registros com entendimento da Corte superior
Entrou na pauta em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
desta quinta-feira, 11, o processo dos recursos ordinários do
Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação “A Mudança que a Gente
Vê” contra o deferimento da candidatura do ex-governador Marcelo
Miranda (PMDB), postulante ao Palácio Araguaia, que tramitam no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O processo contra a candidatura a
vice-governador do deputado estadual Marcelo Lelis (PV) foi apensada e
também deve ser julgada. A relatoria está a cargo do ministro Gilmar
Mendes.
O advogado da coligação “A Experiência Faz a Mudança”, Solano Donato, afirmou ao CT na
manhã desta quinta-feira, 11, que os recorridos estão “tranquilos” de
que o TSE aprovará o deferimento das candidaturas. “Até porque o TRE
[Tribunal Regional Eleitoral] julgou os registros com o entendimento do
TSE”, avaliou Donato.
Parecer
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) já apresentou o parecer em relação
a ambos os processos. O vice-procurador geral eleitoral, Eugênio José
Guilherme, se manifestou no dia 1º deste mês, favorável ao registro do
peemedebista, porém, foi contrário ao registro de candidatura de Lelis.
No parecer em relação ao registro de candidatura de Marcelo Miranda, o
vice-procurador geral, que se manifestou favorável, entende que a
própria redação da Lei Ficha Limpa
(Artigo 1º, alínea G) afasta a inelegibilidade do ex-governador pelo
decreto legislativo que rejeitou suas contas quando chefe do executivo
em 2009, devido à liminar concedida Tribunal de Justiça (TJ), que
suspende os efeitos do ato. “Ao suspender os efeitos do decreto
legislativo que gerava inelegibilidade, mesmo após o prazo para o pedido
de registro de candidaturas, esta deixa de operar”, afirma Eugênio
Guilherme.
Em relação à condenação de Marcelo Miranda por abuso de poder econômico
em Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED 698) pelo TSE, Eugênio
Guilherme argumentou: “Sem embargo, esta condenação do RCED 698/TO é
inábil para gerar inelegibilidade para estas eleições de 2014. O prazo
de inelegibilidade tem como marco inicial a data do pleito onde se deu a
ilegalidade e não o primeiro dia civil subseqüente. As eleições de 2006
ocorreram no dia 1º de outubro, logo, a partir desta data em 2014, a
inelegibilidade cessa”.
Só uma das condenações
Em seu parecer em relação aos recursos ordinários contra o registro de
candidatura de Marcelo Lelis, o vice-procurador geral lembra dos
embargos de declaração proposto pelo parlamentar, que apontava
contradições e omissões no acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
que condenou o pevista por abuso de poder econômico, devido gasto
excessivo com cabos eleitorais e distribuição de gasolina nas eleições
de 2012, quando o parlamentar concorreu à Prefeitura de Palmas.
Entretanto, Eugênio Guilherme pondera que a decisão revogou apenas uma
das condenações. “Os embargos então pendentes em ações eleitorais foram
julgados, anulando a proclamação do resultado apenas em relação ao abuso
de poder na contratação de cabos eleitorais. Remanesce, portanto, a
condenação por abuso de poder econômico, em relação aos gastos com
combustível nas eleições de 2012”, avalia. Assim, o vice-procurador
geral se manifestou pelo provimento dos recursos ordinários.
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