PRE se manifestou contra deputado, mas seu advogado, José Eduardo Alckmin, afirma que resultado foi "extramente positivo"
Em sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-TO) desta
quarta-feira, 11, o procurador regional eleitoral Álvaro Manzano e o
juiz João Olyntho, relator do caso, se manifestaram pela manutenção da
decisão do juiz da 29ª Zona Eleitoral, Marcelo Faccioni, que condenou o
deputado estadual Marcelo Lelis a oito anos de inelegibilidade por causa
de supostas irregulidades em suas contas referentes à campanha
eleitoral de 2012. O desembargador Marco Villas Boas votou em favor do
recurso de Lelis. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do
juiz José Ribamar. Com isso, o placar está em 1 a 1 e faltam cinco
juízes para votar.
Lelis foi condenado, em agosto do ano passado, por abuso de poder
econômico e captação ilícita de sufrágio na eleição de 2012 em duas
ações, em conexão - uma movida pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha
(PP), e seu vice na época, Sargento Aragão (Pros), e outra pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE). Também foi condenada a candidata a
vice de Lelis na eleição de 2012, a ex-vereadora Cirlene Pugliesi
(PMDB).
O TRE volta a realizar julgamentos no dias 24 e 26.
O advogado de Marcelo Lelis, José Eduardo
Alckmin, avaliou que o resultado do início do julgamento foi
"extremamente positivo" para o deputado. Segundo ele, primeiro porque o
relator João Olyntho, em seu voto, afastou a existência de abuso de
poder econômico pela contratação de cabos eleitorais, que o fato mais
grave na decisão de primeira instância.
Depois, por ter trazido um fato novo que não se encontrou em nenhum
outro momento do processo. Conforme Alckmin, Olyntho apontou como
irregular a aquisição de combustíveis, que, segundo o relator, foram
adquiridos nos dois últimos dias de campanha, um total de R$ 399 mil.
Porém, o advogado explicou que o juiz se equivocou porque as notas
analisadas foram expedidas nos últimos dias de campanha, em função do
pagamento, mas se referem ao combustível utilizado em todo o período
eleitoral. "Se você dividir os R$ 399 mil por 90 dias de campanha, vai
ver que foram gastos R$ 4,5 mil por dia, e esse valor dividido pelos 118
veículos contratados dá R$ 37 por veículo ao dia", calculou Alckmin.
Ele ponderou que se essa questão tivesse sido levantada em outro momento
do processo já teria sido elucidadada. Alckmin elogiou o voto
divergente de Villas Boas. Segundo o advogado, o desembargador deu um
voto "sensato e equilibrado", comparando o caso com as contas do
prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PP). Conforme Alckmin, Villas Boas
lembrou que os casos eram parecidos e o TRE votou favorável no caso do
prefeito.
O advogado elogiou também a postura do Tribunal Eleitoral do Estado.
"Mostrou-se um tribunal muito sério, correto e que não faz favor para
ninguém, mas decide de acordo com a lei e a jurisprudência", definiu.
Alckmin disse estar tranquilo e que tem certeza de que Lelis será
absolvido.
A decisão é fundamental para o futuro eleitoral do parlamentar, que é
pré-candidato a governador pelo PV. Se mantida a decisão de primeira
instância, o parlamentar poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e
ter seu registro de candidatura impugnado.
A decisão
Em sua decisão, no dia 14 de agosto do ano passado, o juiz Marcelo
Faccioni destacou que, “pela simples análise da prestação de contas
(...), observa-se o valor exorbitante dos gastos de campanha, que, no
caso em análise foi de R$ 8.299.917,43, o que corresponde a praticamente
o dobro do que o candidato eleito ao cargo de prefeito desta cidade
despendeu”.
A desproporção dos gastos também foi citada em relação a outras capitais
do País. “Somente os recursos financeiros gastos na campanha dos
investigados praticamente corresponde ao total de gastos realizados pelo
prefeito eleito de Goiânia/GO, capital que possui um eleitorado de
aproximadamente 850.777, comparado com os 151.000 de Palmas é algo
bastante significativo”.
O juiz ainda relacionou o gasto de quase R$ 4 milhões com a contratação
de cabos eleitorais. “Praticamente o total dos valores arrecadados em
dinheiro foram destinados ao pagamento de pessoal. Soma-se a isso o
quantitativo de cabos eleitorais contratados, algo um pouco acima de 5
mil pessoas, para atuar numa campanha em uma capital que sequer possui
dimensões territoriais tão abrangentes quanto às demais capitais do
País”.
Em nota na época, Lelis afirmou que teria havido um equívoco em
informações e nega que tenha cometido crime eleitoral em sua campanha à
Prefeitura de Palmas, no ano passado.
O deputado argumentou que “a suposta contratação excessiva de pessoal de
campanha por si só não é suficiente para configurar a prática de abuso
de poder econômico, já que abusar do poder significa exceder ao que é
legal ou tolerado, o que não aconteceu segundo prestação de contas já
aprovadas, sem ressalvas pela Justiça Eleitoral”.
Conforme Lelis, a contratação de pessoal para sua campanha correspondeu a
um percentual de 45,83% do total de R$ 8.299.917,43 , que foi o total
arreadado. “[...] ressaltando-se que desta porcentagem, 10,67% refere-se
à contratação de pessoal destinada, através de doação, aos mais de 100
candidatos a vereador aliados, conforme comprova a prestação de contas”,
disse na época.
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