“Quando iniciamos a discussão do Ficha Limpa Municipal em Guaraí, colhemos mais de 250 assinaturas para que o mesmo fosse encaminhado como Projeto de Iniciativa Popular, mas infelizmente o regimento interno da Casa de Leis prevê que uma proposta desse tipo precisa de pelo menos 860 assinaturas, o que representa 5% do eleitorado da cidade; diante disso procurei o vereador Kaburé, que de imediato acolheu a proposta e a apresentou como sua, devendo ser apreciada em abril pela casa, conforme informado na última semana de sessões”, disse Pedão.
O contador disse ainda que agora, com o acolhimento da proposta pela Casa de Leis de Guaraí, que é tratada como “prioritária” pelo presidente Claudio Alencar (PSB), “é necessário que a mesma possa ser levada as estruturas do Governo do Estado”.
Segundo a proposta, os nomeados em cargos de confiança deverão, se a lei for aceita e aprovada pela Assembleia Legislativa, apresentar certidões negativadas da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, do Trabalho, além de certidão de bons antecedentes, declaração de imposto de renda Pessoa Física, declaração de bens e certidões negativas junto a entidades de classe, caso sejam profissionais filiados.
A Proposta deriva da Lei da Ficha Limpa (LCF nº135/2010), que garantiu, a partir das eleições municipais de 2012, que todos os candidatos julgados e condenados na justiça não pudessem concorrer a cargos eletivos. A diferença da Lei Federal para a Lei Estadual é que a garantia pudesse ser estendida também para as nomeações do poder executivo, livrando a Administração dos julgados e condenados pela justiça que tenham cometido crimes contra o erário público, crimes eleitorais, crimes ambientais, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, crimes análogos à escravidão, crimes contra a vida e a dignidade sexual, demitidos do serviço público, entre outras tipificações.

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